Presidência
da República |
DECRETO No 95.975, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III,
letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria de
Apoio à Produção Cultural, o crédito suplementar de CZ$ 10.300.000,00 (dez
milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.1988