Presidência
da República |
DECRETO No 95.897, DE 5 DE ABRIL DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000618/85-37 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior,
do curso de Administração, ministrado pelas Faculdades Integradas Ibirapuera,
mantidas pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ SARNEY
Hugo
Napoleão
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.4.1988