Presidência
da República |
DECRETO No 94.680, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto
n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Rua
Germano Rabach, 215, Votuporanga - São Paulo.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossar
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.7.1987