Presidência
da República |
DECRETO No 94.663, DE 22 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 2 de maio de 1961, a UNIÃO DAS MÃES ESPÍRITAS "MARÍLIA BARBOSA", com sede na
Rua Monte Carlos, 09, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas (Processo MJ n°
24.268/85).
Art. 2° Este Decreto
entra m vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de
1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1987