Presidência
da República |
DECRETO No 94.653, DE 17 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
CENTRO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA NOSSO MUNDO, com sede na Rua Adolfo Mota, 196, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 05.627/85) e
ORFANATO LAR ESPERANÇA, COM SEDE NA AVENIDA PROTÁSSIO ALVES, 9400, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 72.225/77).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1987