Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.892, DE 6 DE JANEIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 99.026, de 1990 |
Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I do art. 127 do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada, aprovado pelo Decreto nº 87.179, de 18 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127..................................................................................................................
.................................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
Graduação Idade
Suboficial 54 anos
Primeiro-Sargento 52 anos
Segundo-Sargento 50 anos
Terceiro-Sargento 49 anos
Cabo 48 anos
Marinheiro 44 anos."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1987