Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.179, DE 27 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, o INSTITUTO DE ASSUNTOS CULTURAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 02.986/84).

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1986