Presidência
da República |
DECRETO No 93.081, DE 7 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE ANDRELÂNDIA, com sede na Avenida Joaquim Teodoro, 251, na Cidade
de Andrelândia, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 76.663/77);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE BARIRI, com sede na Avenida Antonio José de Carvalho, 409, na
Cidade de Bariri, Estado de São Paulo (Processo-MJ 10.417/74);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DA CIDADE DE SÃO FÉLIX, com sede na Rua Nova, 01, na Cidade de São
Félix, Estado da Bahia (Processo-MJ 21.359/73);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GETULINA, com sede na Rua Natal Biondo Mengato, s/nº, na Cidade
de Getulina, Estado de São Paulo (Processo-MJ 55.842/74);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE LPUÃ, com sede na Rua Ferdinando, 335, na Cidade de lpuã, Estado
de São Paulo (Processo-MJ 30.111/79);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE JALES, com sede na Avenida João Amadeu, 2.049, na Cidade de
Jales, Estado de São Paulo (Processo-MJ 62.733/75);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA, com sede na Rua Virgilio Pagnozzi, 822,
na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo (Processo-MJ 75.874/77);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE MURITINGA DO SUL, com sede na Rua 10 de novembro, 187, na Cidade
de Muritinga do Sul, Estado de São Paulo (Processo-MJ 79.483/77);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE MUZAMBINHO, Caixa Postal 65, na Cidade de Muzambinho, Estado de
Minas Gerais (Processo-MJ 62.715/73);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, com sede na Iguaçú, 510, na Cidade de
Pitangueiras, Estado de São Paulo (Processo-MJ 21.262/73);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PONTAL, com sede na Rua Ananias da Costa Freitas, 753, na Cidade
de Pontal, Estado de São Paulo (Processo-MJ 30.784/72);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, com sede na Rua Inácio Ribeiro, 279,
na Cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo (Processo-MJ
77.295/77);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na Rua Dolzani Ricardo, 620, na
Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo (Processo-MJ 19.323/74);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRACAIA, com sede na Avenida Dr. Candido
Rodrigues, 36, na Cidade de Piracaia, Estado de São Paulo (Processo-MJ
63.985/76);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SUMARÉ, com sede na Rua da Misericórdia, 01, na Cidade de
Sumaré, Estado de São Paulo (Processo-MJ 18.259/74);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SUZANO, com sede na Avenida Antonio Marques Figueira, 1.861, na
Cidade de Suzano, Estado de São Paulo (Processo-MJ 16.782/71);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
BOA ESPERANÇA, com sede na Avenida São Vicente de Paulo, 707, na Cidade de Boa
Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 28.348/70);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CAMBÉ, com sede na Rua Suissa, 220, na Cidade de Cambé, Estado do Paraná
(Processo-MJ 78.996/77);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CAMPOS, com sede na Avenida Pelinca, 115, na Cidade de Campos, Estado do Rio de
Janeiro (Processo-MJ 64.233/75);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CARMO DA MATA, com sede na Rua Alexandre Afonso, 42, na Cidade de Carmo da Mata,
Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 77.541/77);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CERQUEIRA CÉSAR, com sede na Rua Major Arthur Esteves, 700, na Cidade de
Cerqueira César, Estado de São Paulo (Processo-MJ 11.916/74);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CONQUISTA-MG, com sede na Rua Juquinha Mendonça, 319, na Cidade de Conquista,
Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 78.777/77);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
COROMANDEL, com sede na Praça Dom Eduardo, 289, na Cidade de Coromandel, Estado
de Minas Gerais (Processo-MJ 31.786/73);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, 715, na Cidade de Cruzeiro, Estado
de São Paulo (Processo-MJ 70.410/75);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GUARATUBA, com. sede na Rua Capitão João Pedro, 188, na Cidade de Guaratuba,
Estado do Paraná (Processo-MJ 77.980/77);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
ILHABELA, com sede na Rua Padre Bronislau Chereck, s/nº, na Cidade de Ilhabela,
Estado de São Paulo (Processo-MJ 58.603/75);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA
IRMANDADE DO SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA, com sede na Rua Conceição, 135, na
Cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo (Processo-MJ 35.555/73);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
JESUS MARIA JOSÉ, com sede na Rua Cônego José Bazzarella, 66, na Cidade de Muniz
Freire, Estado do Espírito Santo (Processo-MJ 35.112/71);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
JOANÓPOLIS, com sede na Rua Francisco Wohlers, 41, na Cidade de Joanópolis,
Estado de São Paulo (Processo-MJ 75.474/77);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
JOAQUIM TÁVORA, com sede na Rua Tenente Ubirajara de Souza, 633, na Cidade de
Joaquim Távora, Estado do Paraná (Processo-MJ 8.041/70);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
JUAZEIRO, com sede na Praça Dr. José Inácio da Silva, 10/100, na Cidade de
Juazeiro, Estado da Bahia (Processo-MJ 78.473/77);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
MARIA ANTONIETA, com sede na Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, 1.462, na
Cidade de Goio-Erê, Estado do Paraná (Processo-MJ 10.413/73);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E
MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE CUNHA, com sede na Avenida Pe.
Rodolfo, 320, na Cidade de Cunha, Estado de São Paulo (Processo-MJ 16.462/73);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E
MATERNIDADE SANT'ANA DE ITAPECERICA, com sede na Praça Geraldo Corrêa, 40, na
Cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 60.964/75);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
MOGI DAS CRUZES, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1.148, Centro, na Cidade de
Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo-MJ 50.232/73);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIUMHI, com sede na Praça Guia Lopes, 53, na Cidade de Piumhi, Estado de Minas
Gerais (Processo-MJ 65.448/74);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SANTO ANTÔNIO DO MONTE, com sede na Rua Cel. José Luiz Gonçalves Sobrinho, 04,
na Cidade de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ
55.001/75);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SÃO JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua Piratininga, 1.221, na Cidade de São
Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo-MJ 78.468/77);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
SÃO VICENTE DE PAULO DE BOA ESPERANÇA DO SUL, com sede na Rua Duque de Caxias,
379, na Cidade de Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo (Processo-MJ
74.815/77) e
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
TAQUARITUBA, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 95, na Cidade de
Taquarituba, Estado de São Paulo (Processo-MJ 66.545/75);
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1986