Presidência
da República |
DECRETO No 92.343, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto
de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública as instituições a seguir indicadas:
ASSOCIAÇÃO CÃO GUIA DE CEGO,
com sede na Rua Lavradio, 74, Ap. 31-B, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo-MJ 02.756/85);
CENTRO FILANTRÓPICO OS
ÁGUIAS, com sede na Rua da Constituição, 548, na cidade de Santos, Estado de São
Paulo (Processo-MJ 42.173/80);
COLÉGIO NOSSA SENHORA DO
AMPARO, com sede na Avenida Domingos Mariano, 447, na cidade de Barra Mansa,
Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 72.233/77);
COLÉGIO NOSSA SENHORA DO
CARMO, com sede na Rua Nossa Senhora do Carmo, 100, na cidade de Teresópolis,
Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 72.237/77);
FUNDAÇÃO BRASINCA, com sede
na Avenida Dr. Augusto Toledo, 76, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de
São Paulo (Processo-MJ 24.700/84);
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
SOLANGE GUIMARÃES MUSSI, com sede na Rua Mena Barreto, 120, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 25.637/85);
INSTITUTO EVANGÉLICO DE CEGOS
RICARDO PITROWSKI, com sede na Rua Geremário Dantas, 485, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 11.723/74);
INSTITUTO HISTÓRICO
GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA, com sede na Rua Rui Barbosa, 84, na cidade
de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo-MJ 15.520/79);
INSTITUTO JESUS EUCARÍSTICO,
com sede na Praça Nossa Senhora da Apresentação, 273, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 04.599/73);
INSTITUTO MISSIONÁRIO SÃO
JOSÉ, com sede na Rua Dr. Arthur Jorge, 1.762, na cidade de Campo Grande, Estado
do Mato Grosso do Sul (Processo-MJ 28.685/73);
LAR ESCOLA BELA VISTA, com
sede na Rua Maestro Cardim, 547, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ
25.750/74);
SEMINÁRIO SÃO JOSÉ, com sede
na Rodovia do Café, Km 5, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo-MJ
25.099/84);
SOCIEDADE DE OLERICULTURA DO
BRASIL, com sede na Rodovia Antonio Heil, Km 6, na cidade de Itajaí, Estado de
Santa Catarina (Processo-MJ 23.397/84);
UNIÃO ESPÍRITA DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, com sede na Rua Francisco Andrade, 03, Sala 03, na cidade de Vitória
da Conquista, Estado da Bahia (Processo-MJ 07 897/84);
ASSOCIAÇÃO PALAS ATHENAS DO
BRASIL, com sede na Rua Leôncio de Carvalho, 99, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo (Processo-MJ 31.633/83);
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA
BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, com sede na Rua Dona Vicentina
Alegretti, 265, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ
63.795/72);
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1986