Presidência
da República |
DECRETO No 91.526, DE 12 DE AGOSTO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º São declarados
de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517,
de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10-915/74);
ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-31.023/81);
COLÉGIO ISRAELITA MOISÉS CHVARTS, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ-20.241/84);
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10.595/80).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1985