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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.526, DE 12 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo do Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1º São declarados de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO RIO DE JANEIRO, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10-915/74);

    ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-31.023/81);

    COLÉGIO ISRAELITA MOISÉS CHVARTS, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ-20.241/84);

    FUNDAÇÃO CESGRANRIO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ-10.595/80).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 12 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1985