Presidência
da República |
DECRETO No 91.412, DE 9 DE JULHO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS CAPUCHINHAS DE MADRE RUBATTO, com sede na Rua Madre Francisca Rubatto, s/nº, na Cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão (Processo-MJ nº 01 095/85);
COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Praça Maria Auxiliadora, 380, na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº 24.209/74);
COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS, com sede na Rua Dom Bosco, 466, na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 25 890/72);
DIOCESE DE GRAJAÚ, com sede na Praça Dom Roberto Colombo, s/nº, na Cidade de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo-MJ nº 08 844/70);
FUNDAÇÃO BARRA BONITA DE ENSINO, com sede na Rua João Gerin, 275, na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 78 294/77);
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, com sede na Rua João Grumiché, 2785, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 00 147/85);
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO SÃO FRANCISCO-FUNDIFRAN, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 77, na Cidade de Barra, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 73 627/76);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE TOLEDO, com sede na Rua XV de Novembro, 2191, na Cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 77 198/77);
FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL, com sede na Rua da imprensa, 16 - Salas 508/10, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ nº 00 204/73);
GRANDE ORIENTE DO BRASIL, com sede na SGAS Avenida W 5, Quadra 913, Módulos 60/61, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo-MJ nº 21 651/84);
INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESUS, com sede na Rua Tenente Costa, 76, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ nº 13 753/74);
INSTITUTO METODISTA BENNETT, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 55, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ nº 33 655/81);
INSTITUTO NOSSA SENHORA DE LOURDES, com sede na Avenida Joaquim Didier, 197, na Cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº 61.989/74);
INSTITUTO PROFISSIONAL MARIA AUXILIADORA, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 237, na Cidade de Recite, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº 29 697/73);
INSTITUTO SANTA MÔNICA, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 1030, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 58 826/74);
INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ, com sede na Avenida Farroupilha, 565, na Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 32 935/81);
LAR ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA MÃE DOS POBRES - NOSSO LAR, com sede na Rua Santa Tercila, 490, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo-MJ nº 22 266/84);
LAR DOS POBRES JOANA D'ARC, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 393, na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 76 769/77);
LEGIÃO DA CRUZ, com sede na Avenida Marechal Floriano, 1065, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 77 955/77);
LEGIÃO DA CRUZ DE ERECHIM, com sede na Avenida Sete de Setembro, 44, na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 26 956/76);
LEGIÃO DA CRUZ DE LIVRAMENTO, com sede na Rua Brigadeiro Canabarro, 700, na Cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 58 229/74);
MITRA DIOCESANA DE ERECHIM, com sede na Avenida Sete de Setembro, 1251, na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 25 274/84);
SOCIEDADE EDUCACIONAL CENTRO NORTE DO PARANÁ, com sede na Rua das Garças, 290, na Cidade de Arapongas, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 19 825/81);
SOCIEDADE EDUCACIONAL FRANCISCA LECHNER, com sede na Avenida Deputado Medeiros Neto, 51, na Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas (Processo-MJ nº 26 256/70); e
FUNDAÇÃO RURALISTA, com Sede na Cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo-MJ nº 11.103/83).
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1985