Presidência
da República |
DECRETO No 91.224, DE 2 DE MAIO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe Confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o
seu capital social de Cr$ 180.000.000.000 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros)
para Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros).
Art. 2º O
artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo
Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:
''Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 800.000.000.000 (oitocentos bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas.''
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1985