Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.582, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Altera dispositivo do Decreto n° 89.554, de 17 de abril de 1984, que dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º.  O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 89.554, de 17 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.........................................................................................................................................................

2º - O Vice-Diretor é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1984

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