Presidência
da República |
DECRETO No 89.757, DE 6 DE JUNHO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o
seu capital social de Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de
cruzeiros) para Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º O
artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo
Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:
"Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão de ações nomitivas.)"
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-(DF) em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.6.1984