Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.757, DE 6 DE JUNHO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

Texto para impressão

Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorização para proceder a aumento do seu capital social e altera seus Estatutos.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$ 52.000.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões de cruzeiros) para Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros).

        Art. 2º O artigo 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o disposto no seu parágrafo único:

"Art. 6º O capital do IRB é de Cr$ 180.000.000.000,00 (cento e oitenta bilhões de cruzeiros), dividido por 1.000.000 (um milhão de ações nomitivas.)"

        Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília-(DF) em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1984