|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.447, DE 19 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1992 | Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de Arquivo Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 356.700.000,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicados no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1984