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Presidência
da República |
DECRETO Nº 87.741, DE 25 DE OUTUBRO DE 1982.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
50 517 de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASILO
DE VELHOS JESUS NAZARENO - AVEJENA, com sede na Vila Egydio Nascimento, 481, na
Cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 76.766/77);
ASSOCIAÇÃO
DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA PESQUEIRA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ACARPESC, com
sede na Rua Conselheiro Mafra, 40, 5º andar, na cidade de Florianópolis, Estado
de Santa Catarina (Processo MJ nº 66.495/77);
ASSOCIAÇÃO
DE MÃES, PROTETORES, AMIGOS E RECUPERADORES DE EXCEPCIONAIS - AMAE, com sede na
Avenida L-2 Sul, Quadra 610, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo
MJ nº 78.900/77);
ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE BARRA BONITA, com sede
na Rua Rio Branco, 332, na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 22.636/72);
ASSOCIAÇÃO
DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SÃO BENEDITO, com sede
na Rua Apolonio de Barros, 339, na Cidade de São Benedito, Estado do Ceará
(Processo MJ nº 19.263/75);
CENTRO
EDUCACIONAL AUXILIADORA, com sede na Rua Vicente Spindola, 39, na Cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 76.838/77);
CENTRO
EDUCACIONAL DA LAGOA, com sede na Rua Maria Angélica, 310, na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 20.965/81);
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DE GUAXUPÉ, com sede na Avenida Dona Floriana, 463, na Cidade de
Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 58.714/69);
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE - "FUOC", com sede na Rua Getúlio Vargas, s/nº,
Flor da Serra, na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina (Processo nº
09.019/82);
FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, com sede na Rua Coqueiral, 300, na Cidade de Boa
Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 52.818/73);
FUNDAÇÃO
DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS, com sede na Avenida Juca Stockler, 1.130, na
Cidade de Passos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 62.918/71);
INSTITUTO
AMANTINO CÂMARA, com sede na Rua Wenceslau Braz, s/nº, na Cidade de Mossoró,
Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 20.321/77);
OBRA
SANTA ZITA DO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS, com sede na Avenida Higienópolis,
698, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.435/74);
PATRONATO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede na Praça São José, s/nº, na Cidade de Ubajara,
Estado do Ceará (Processo MJ nº 77.575/77) e
SOCIEDADE
EDUCATIVO - BENEFICENTE NOSSA SENHORA, com sede na Rua Guilherme Schell, 651, na
Cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 53.492/72).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1982