Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 86.574, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994.

Autoriza o Banco de Santander S.A. a funcionar no País.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, da III, da constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco de Santander S.A., instituição financeira sediada em Santander, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24.09.79, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1981