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Presidência
da República |
DECRETO Nº 86.563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a instituição que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.1981