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Presidência
da República |
DECRETO Nº 86.439, DE 7 DE OUTUBRO DE 1981.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
É declarado de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 02 de maio de 1961, o INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS ANTÁRTICOS,
com sede na Avenida Rio Branco, 124, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de janeiro.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 07 de outubro de1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1981