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Presidência
da República |
DECRETO No 95.578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTE 147, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 623, de 02 de maio de 1.986. e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "LOTE 147, DO LOTEAMENTO ITAIPAVAS", com a área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 49°42'41" WGr e 06°59'16" Sul, situado na divisa dos lotes 158 e 146, pertencentes a Marcos Afonso Borges e João Saad, respectivamente; deste, segue confrontando com o referido lote 146 de João Saad, com um rumo e distância de 70°00' SE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P2, de coordenadas geográficas 49°39'16" WGr e 07°00'33" Sul, situado na divisa com o lote 143 de Waldivino Dias com os seguintes rumos e distâncias: 20°00' SW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P3, de coordenadas geográficas 49°40'28" WGr e 07°03'55" Sul; 70°00' NW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P4, de coordenadas geográficas 49°43'58" WGr e 07°02'44" Sul, situado na divisa com o lote 158 de Marcos Afonso Borges; deste, segue confrontando com o referido lote 158 de Marcos Afonso Borges, com um rumo e distância de 20°00' NE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: carta do IBGE, Escala 1:100.000, MI-1184 e MI-1185).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1987