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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.526, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00 (dez bilhões e setecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º - As alterações das metas físicas do projeto referente a dotação global indicada no anexo I deste Decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 95.411, de 09 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987

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