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Presidência
da República |
DECRETO No 95.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03
de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, conforme prevê o artigo 43, §
1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º,
item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, obedecidas as
prescrições do artigo 61, § 1º, letra "c", da Constituição.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza