|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.422, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do
Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão da emissão de
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 1º, item
II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza