|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.338, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.540.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza