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Presidência
da República |
DECRETO No 95.307, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.351, de
7 de agosto de 1987.
DECRETA:
Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a
partir de 1º de dezembro de 1987, passa a ser de CZ$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos cruzados) ao mês, CZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados) ao dia e CZ$
15,00 (quinze cruzados) à hora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir
Pazzianotto Pinto