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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.210, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre, ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987

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