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Presidência
da República |
DECRETO No 95.179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23001.000631/85-03 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério
das Matérias Pedagógicas do 2° grau e Administração Escolar para exercício nas
escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências
e Letras Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede
em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão