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Presidência
da República |
DECRETO No 95.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 250.456.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e
cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários a execução deste decreto serão provenientes do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com a autorização dos artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987