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Presidência
da República |
DECRETO No 95.133, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzados), para reforço da
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de
Investimento Social FINSOCIAL.
Art. 3º Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das
metas físicas do projeto indicado no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo
II deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987