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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.093, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.

Vide Decreto nº 95.308, de 1987

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de novembro de 1987, será de CZ$2.260,29 (dois mil, duzentos e sessenta cruzados e vinte e nove centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1987