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Presidência
da República |
DECRETO No 95.093, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987.
Vide Decreto nº 95.308, de 1987 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do
Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de novembro de 1987, será de
CZ$2.260,29 (dois mil, duzentos e sessenta cruzados e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Almir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1987