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Presidência
da República |
DECRETO No 95.058, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir as instalações complementares do Gasoduto Rio - São Paulo (válvulas de bloqueio; Estações de Volta Redonda, Barra Mansa, Lorena e Suzano; e leitos de anodos), alcançando os Municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro; e Bananal, São José do Barreiro, Silveiras, Lorena, Guaratinguetá, Roseira, Pindamonhangaba, Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Santo André e Itaquaquecetuba, no Estado de São Paulo.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedades particular, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro; e Bananal, São José de Barreiro, Silveiras, Lorena, Guaratinguetá, Roseira, Pindamonhagaba, Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Guararema, Mogi das Cruzes, Suzano, Santo André e Itaquaquecetuba no Estado de São Paulo, as quais se encontram assinaladas na Planta DE-4000.00-6500.942-PCR-001 Rev. 0, constantes do Processo MME nº.
Parágrafo único. As áreas e faixas de terras a que se refere este decreto, com aproximadamente, 240.979 metros quadrados, assim se descrevem e caracterizam, através de coordenadas UTM, tendo como origem o Equador e o Meridiano 45 graus WGr, acrescidas as constantes 10.000.000 metros e 500.000 metros, respectivamente:
Área 01 - Área de terra com aproximadamente, 182.235 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A1.1 de coordenadas N = 7.508.497,898 e E = 598.606,829; A1.2 de coordenadas N = 7.508.527,156 e E = 598.755,925; A1.3 de coordenadas N = 7.508.410,769 e E = 598.778,768; A1.4 de coordenadas N = 7.508.296,855 e E = 598.801,133; A1.5 de coordenadas N = 7.508.277,757 e E = 598.703,818; A1.6 de coordenadas N = 7.508.269,814 e E = 598.663,343; A1.7 de coordenadas N = 7.508.257,907 e E = 598.636,729; A1.8 de coordenadas N = 7.508.155,020 e E = 598.406,763; A1.9 de coordenadas N = 7.508.135,953 e E = 598.365,451; A1.10 de coordenadas N = 7.508.110,797 e E = 598.309,684; A1.11 de coordenadas N = 7.508.089,850 e E = 598.261,952; A1.12 de coordenadas N = 7.508.090,946 e E = 598.240,282, A1.13 de coordenadas N = 7.508.093,839 e E = 598.183,058; A1.14 de coordenadas N = 7.508.055,115 e E = 598.128,886; A1.15 de coordenadas N = 7.508.134,917 e E = 598.086,895; A1.16 de coordenadas N = 7.508.207,111 e E = 598.048,926; A1.17 de coordenadas N = 7.508.238,254 e E = 598.067,927; A1.18 de coordenadas N = 7.508.292,119 e E = 598.150,953; A1.19 de coordenadas N = 7.508.339,496 e E = 598.243,241; A1.20 de coordenadas N = 7.508.419,223 e E = 598.313,499; A1.21 de coordenadas N = 7.508.439,249 e E = 598.364,835; A1.22 de coordenadas N = 7.508.467,134 e E = 598.447,495 e A1.23 de coordenadas N = 7.508.516,736 e E = 598.590,392, no Município de Volta Redonda - RJ.
Área 02 - Área de terra com aproximadamente, 6.787 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A2.1 de coordenadas N = 7.501.385,912 e E = 584.973,581; A2.2 de coordenadas N = 7.501.353,825 e E = 585.001,500; e A2.3 de coordenadas N = 7.501.322,400 e E = 585.004,800; A2.4 de coordenadas N = 7.501.312,128 e E = 584.988,207; A2.5 de coordenadas N = 7.501.271,698 e E = 584.933,968; A2.6 de coordenadas N = 7.501.355,669 e E = 584.910,246; A2.7 de coordenadas N = 7.501.366,502 e E = 584.921,246; e A2.8 de coordenadas N = 7.501.378,597 e E = 584.941,894, no Município de Barra Mansa - RJ.
Área 03 - Área de terra com aproximadamente, 3.460 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A3.1 de coordenadas N = 7.479.826,412 e E = 491.909,155; A3.2 de coordenadas N = 7.479.837,209 e E = 491.914,570; A3.3 de coordenadas N = 7.479.913,104 e E = 491.991,759; A3.4 de coordenadas N = 7.479.891,485 e E = 492.018,090; A3.5 de coordenadas N = 7.479.829,758 e E = 491.967,378 e A3.6 de coordenadas N = 7.479.845,890 e E = 491.947,717, no Município de Lorena - SP.
Área 04 - Área de terra com aproximadamente, 6.660 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A4.1 de coordenadas N = 7.396.489,737 e E = 369.873,395; A4.2 de coordenadas N = 7.396.435,217 e E = 369.942,695; A4.3 de coordenadas N = 7.396.383,347 e E = 369.901,885 e A4.4 de coordenadas N = 7.396.452,287 e E = 369.814,265, no Município de Suzano - SP.
Área 05 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A5.1 de coordenadas N = 7.500.062,625 e E = 563.839,553; A5.2 de coordenadas N = 7.500.037,119 e E = 563.802,480; A5.3 de coordenadas N = 7.500.074,192 e E = 563.776,974 e A5.4 de coordenadas N = 7.500.099,698 e E = 563.814,047, no Município de Bananal - SP.
Área 06 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A6.1 de coordenadas N = 7.497.124,536 e E = 537.064,797; A6.2 de coordenadas N = 7.497.108,757 e E = 537.022,654; A6.3 de coordenadas N = 7.497.150,899 e E = 537.006,874 e A6.4 de coordenadas N = 7.497.166,678 e E = 537.049,017, no Município de São José do Barreiro - SP.
Área 07 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A7.1 de coordenadas N = 7.495.037,763 e E = 575.671,732; A7.2 de coordenadas N = 7.495.014,355 e E = 575.633,299; A7.3 de coordenadas N = 7.495.052,788 e E = 575.609,891 e A7.4 de coordenadas N = 7.495.076,196 e E = 575.648,324, no Município de Silveiras - SP.
Área 08 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A8.1 de coordenadas N = 7.466.492,718 e E = 476.397,726; A8.2 de coordenadas N = 7.466.493,849 e E = 476.352,740; A8.3 de coordenadas N = 7.466.538,835 e E = 476.353,871 e A8.4 de coordenadas N = 7.466.537,704 e E = 476.398,857, no Município de Guaratinguetá - SP.
Área 09 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A9.1 de coordenadas N = 7.457.167,790 e E = 456.722,939; A9.2 de coordenadas N = 7.457.136,234 e E = 456.690,857; A9.3 de coordenadas N = 7.457.168,316 e E = 416.659,301 e A9.4 de coordenadas N = 7.457.199,872 e E = 456.691,383, no Município de Pindamonhagaba - SP.
Área 10 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A10.1 de coordenadas N = 7.447.673,147 e E = 443.902,381; A10.2 de coordenadas N = 7.447.649,793 e E = 443.863,915; A10.3 de coordenadas N = 7.447.688,259 e E = 443.840,561 e A10.4 de coordenadas N = 7.447.711,613 e E = 443.879.027, no Município de Taubaté -SP.
Área 11 - Área de terra com aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A11.1 de coordenadas N = 7.440.790,413 e E = 429.856,122; A11.2 de coordenadas N = 7.440.776,039 e E = 429.813,479; A11.3 de coordenadas N = 7.440.818,682 e E = 429.799,105 e A11.4 de coordenadas N = 7.440.833,056 e E = 429.841,748, no Município de Caçapava - SP.
Área 12 - Área de terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A12.1 de coordenadas N = 7.419.544,607 e E = 406.354,411 A12.2 de coordenadas N = 7.419.511,785 e E = 406.323,625; A12.3 de coordenadas N = 7.419.542,571 e E = 406.290,803 e A12.4 de coordenadas N = 7.419.575,393 e E = 406.321,589, no Município de Jacareí - SP.
Área 13 - Área de terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A13.1 de coordenadas N = 7.399.426,568 e E = 386.873,766; A13.2 de coordenadas N = 7.399.423,038 e E = 386.828,904; A13.3 de coordenadas N = 7.399.467,900 e E = 386.825,374 e A13.4 de coordenadas N = 7.399.471,430 e E = 386.870,236, no Município de Mogi das Cruzes - SP.
Área 14 - Área de terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A14.1 de coordenadas N = 7.396.261,437 e E = 369.305,189; A14.2 de coordenadas N = 7.396.230,651 e E = 369.338,011; A14.3 de coordenadas N = 7.396.197,829 e E = 369.307,225 e A14.4 de coordenadas N = 7.396.228,615 e E = 369.274,403, no Município de Suzano - SP.
Área 15 - Área de terra com, aproximadamente, 2.025 metros quadrados, limitada por uma poligonal fechada, definida pelos seguintes pontos: A15.1 de coordenadas N = 7.389.851,171 e E = 361.501,746; A15.2 de coordenadas N = 7.389.815,287 e E = 361.474,592; A15.3 de coordenadas N = 7.389.842,441 e E = 361.438,708 e A15.4 de coordenadas N = 7.389.878,325 e E = 361.465,862, no Município de Suzano - SP.
Faixa L- 01 - Faixa de terra, com 5 metros de largura e, aproximadamente, 398 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L1.1 de coordenadas N = 7.508.697,464 e E = 580.617,018 e L1.2 de coordenadas N = 7.508.700,428 e E = 580.537,592 no Município de Barra Mansa - RJ.
Faixa L- 02 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.194 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos; L2.1 de coordenadas N = 7.503.034,656 e E = 593.914,080; L2.2 de coordenadas N = 7.502.964,522 e E = 593.997,066; L2.3 de coordenadas N = 7.502.930,559 e E = 594.018,203; L2.4 de coordenadas N = 7.502.911,477 e E = 594.012,201 e L2.5 de coordenadas N = 7.502.859,900 e E = 593.964,855, no Município de Volta Redonda - RJ.
Faixa L- 03 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.145 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L3.1 de coordenadas N = 7.501.283,310 e E = 577.336,822 e L3.2 de coordenadas N = 7.501.060,622 e E = 577.389,867, no Município de Barra Mansa - RJ.
Faixa L- 04 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.566 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L4.1 de coordenadas N = 7.495.846,478 e E = 541.516,074; L4.2 de coordenadas N = 7.495.755,116 e E = 541.550,930; L4.3 de coordenadas N = 7.495.738,715 e E = 541.573,703; L4.4 de coordenadas N = 7.495.688,988 e E = 541.601,923; L4.5 de coordenadas N = 7.495.669,732 e E = 541.636,992 e L4.6 de coordenadas N = 7.495.647,617 e E = 541.724,252, no Município de São José do Barreiro - SP.
Faixa L- 05 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.175 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L5.1 de coordenadas N = 7.496.355,493 e E = 520.809,778; L5.2 de coordenadas N = 7.496.531,213 e E = 520.752,270; L5.3 de coordenadas N = 7.496.540,489 e E = 520.769,985 e L5.4 de coordenadas N = 7.496.549,034 e E = 520.798,738, no Município de Silveiras - SP.
Faixa L- 06 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.059 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L6.1 de coordenadas N = 7.482.136,247 e E = 495.865,008; L6.2 de coordenadas N = 7.482.079,429 e E = 495.891,341 e L6.3 de coordenadas N = 7.481.935,400 e E = 495.933,193, no Município de Lorena - SP.
Faixa L- 07 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.223 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L7.1 de coordenadas N = 7.465.499,467 e E = 469.954,008 e L7.2 de coordenadas N = 7.465.688,984 e E = 469.799,535, no Município de Roseira - SP.
Faixa L- 08 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.476 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L8.1 de coordenadas N = 7.444.947,434 e E = 439.891,495; L8.2 de coordenadas N = 7.444.866,957 e E = 439.979,170 e L8.3 de coordenadas N = 7.444.738,960 e E = 440.099,990, no Município de Taubaté - SP.
Faixa L- 09 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 2.174 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L9.1 de coordenadas N = 7.436.452,177 e E = 423.052,261; L9.2 de coordenadas N = 7.436.671,296 e E = 422.912,307 e L9.3 de coordenadas N = 7.436.818,443 e E = 422.818,322, no Município de São José dos Campos - SP.
Faixa L- 10 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.922 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L10.1 de coordenadas N = 7.409.897,006 e E = 400.275,316; L10.2 de coordenadas N = 7.409.800,513 e E = 400.163,281; L10.3 de coordenadas N = 7.409.864,105 e E = 400.069,825; L10.4 de coordenadas N = 7.409.764,301 e E = 400.216,499 e L10.5 de coordenadas N = 7.409.724,337 e E = 400.261.253, no Município de Santa Branca - SP.
Faixa L- 11 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 850 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L11.1 e coordenadas N = 7.402.170,617 e E = 397.770,200 e L11.2 de coordenadas N = 7.402.085,811 e E = 397.622,875, no Município de Guararema - SP.
Faixa L- 12 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.051 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L12.1 de coordenadas N = 7.398.985,484 e E = 375.469,013; L12.2 de coordenadas N = 7.398.919,927 e E = 375.421,855 e L12.3 de coordenadas N = 7.398.802,051 e E = 375.367.021, no Município de Mogi das Cruzes - SP.
Faixa L- 13 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 650 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L13.1 de coordenadas N = 7.392.645,439 e E = 365.232,292; L13.2 de coordenadas N = 7.392.663,538 e E = 365.164,834 e L13.3 de coordenadas N = 7.392.668,130 e E = 365.105,063, no Município de Suzano - SP.
Faixa L- 14 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.367 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L14.1 de coordenadas N = 7.386.529,907 e E = 348.552,450; L14.2 de coordenadas N = 7.386.522,300 e E = 348.403,400 e L14.3 de coordenadas N = 7.386.414,720 e E = 348.341,735, no Município de Santo André - SP.
Faixa L- 15 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.174 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L15.1 de coordenadas N = 7.403.608.805 e E = 365.340,668; L15.2 de coordenadas N = 7.403.593,729 e E = 365.257,307 e L15.3 de coordenadas N = 7.403.580,542 e E = 365.107,877, no Município de Itaquaquecetuba.
Faixa L- 16 - Faixa de terra com 5 metros de largura e, aproximadamente, 1.198 metros quadrados, cujo eixo é definido pelos seguintes pontos: L16.1 de coordenadas N = 7.404.993,783 e E = 357.902,982 e L16.2 de coordenadas N = 7.405.225,982 e E = 357.961,357, no Município de Itaquaquecetuba - SP.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1987