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Presidência
da República |
DECRETO No 95.040, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº
7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
1.768.100.000,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e oito milhões e cem mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1987