|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.027, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital
social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA para CZ$ 128.789.289.663,96,
(cento e vinte e oito bilhões, setecentos e oitenta e nove milhões, duzentos e
oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três cruzados e noventa e seis
centavos), mediante incorporação de créditos da União no valor de CZ$
9.923.904.417,73 (nove bilhões, novecentos e vinte e três milhões, novecentos e
quatro mil, quatrocentos e dezessete cruzados e setenta e três centavos), e
emissão de ações ordinárias ou preferenciais, nominativas e sem valor nominal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de
14.10.1987