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Presidência
da República |
DECRETO No 94.966, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "RIACHO
DAS LAGES", com a área de 1.253,9983ha (um mil, duzentos e cinqüenta e três
hectares, noventa e nove ares e oitenta e três centiares), situado no Município
de Aracoiaba, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM: E = 542.735,00m e N = 9.510.105,00m, referidas respectivamente ao MC 39°WGr
e ao Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Sinfroniano e Antônio
Correia Dodó; deste, segue por linha seca confrontando com terras de Antônio
Correia Dodó com os seguintes azimutes planos e distâncias: 140°40' e 2.920,00m,
até o ponto 2; 204°05' e 110,00m até o ponto 3; 124°45' e 180,00m até o ponto 4;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues de
Souza, com azimute plano de 205°45' e distância de 2.890,00m até o ponto 5;
deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Francisco
Rodrigues de Souza e Francisco Assis Vidal, com azimute plano de 253°30' e
distância de 1.680,00m até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras da Fazenda Capivara (INCRA), com azimute plano de 345°00' e distância
de 1.840,00m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de Francisco de Assis Vidal, com azimute plano de 353°15' e distância de
1.740,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de Raimundo Francisco de Carvalho, com azimute plano de 14°00' e distância de
2.110,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de José Ângelo Correia, com azimute plano de 72°45' e distância de 120,00m até o
ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Firmo
de Oliveira, Luís Alves de Morais, com azimute plano de 149°15' e distância de
1.215,00m até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de Benone Eduardo Rabelo, Raimundo Sinfroniano, com os seguintes azimutes planos
e distâncias: 63º45' e 515,00m até o ponto 12; 350°45' e 775,00m até o ponto 1,
início da presente descrição perimetral (fontes de referência: Carta DSG, folha
SB.24-X-A-I, escala 1:100.000, Município de Baturité-CE, ano 1969 e Registro do
CRI).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de
que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987