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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.962, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987

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