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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.949, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$25.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$25.800.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987

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