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Presidência
da República |
DECRETO No 94.943, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23000.021995/87-63 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Educação Artística, licenciatura plena com habilitação em Artes Plásticas, a ser
ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville, mantida
pela Fundação Educacional da Região de Joinville, com sede na cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1987