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Presidência
da República |
DECRETO No 94.922, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
Institui a hora de verão no território nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e
considerando as razões constantes da Exposição de Motivos n° 084, de 22 de
setembro de 1987, do Ministro de Estado das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1° A partir da 00:00 (zero) hora do dia 25 de
outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora do dia 07 de fevereiro de 1988
vigorará no território nacional a hora de verão, adiantada de 60 (sessenta)
minutos em relação à hora legal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987