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Presidência
da República |
DECRETO No 94.910, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$
626.000.000,00 (seiscentos e vinte e seis milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de
Classificação de Produto Vegetal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987