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Presidência
da República |
DECRETO No 94.810, DE 31 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00 (um
bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987