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Presidência
da República |
DECRETO No 94.808, DE 31 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a" da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa
de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
- PROTERRA.
Art. 3° As alterações das metas físicas dos projetos
referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste decreto, serão
discriminadas quando da aprovação dos orçamentos das entidades nos termos da
legislação vigente.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987