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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.769, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$38.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3° As alterações das metas físicas do projeto referente à dotação global indicada no Anexo I deste decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação vigente.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1987

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