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Presidência
da República |
DECRETO No 94.769, DE 11 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$38.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° As alterações das metas físicas do projeto referente à dotação global indicada no Anexo I deste decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação vigente.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1987