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Presidência
da República |
DECRETO No 94.760, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23000.016186/87-67 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da
habilitação em Química, do Curso de Ciências, ministrado em Três Corações,
Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes,
mantido pela Fundação Tricordiana de Educação.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987