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Presidência
da República |
DECRETO No 94.753, DE 10 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d",
e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda Manga ou Japoré", com a área de 6.590,0000ha (seis mil,
quinhentos e noventa hectares), situado no Município de Manga, no Estado de
Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado no Morro da
Pintada, de coordenadas, longitude 44°05'57"WGr e latitude 14°48'28"S; deste,
segue confrontando com terras da Fazenda São José das Traíras, com o azimute de
343°55'43" e a distância de 4.370,82m, até o marco M2, situado na divisa com
terras da Fazenda São José das Traíras; deste segue confrontando com terras da
Fazenda São José das Traíras, com o azimute de 36°31'31", a uma distância de
9.308,17m, até o marco M3, situado na divisa com terras da Fazenda São José das
Taíras, e com terras de Dr. Pedro Pereira Gonçalves; deste, segue confrontando
com terras de Dr. Pedro Pereira Gonçalves com o azimute de 102°50'26" e a
distância de 1.394,88m, até o marco M4, situado à margem da estrada BR-135,
Manga/Montalvânia; deste, segue margeando com a estrada BR-135, com o azimute de
117°53'50", com a distância de 769,42m, até o marco M5, situado na divisa com
terras de Dr. Pedro Pereira Gonçalves; deste, segue confrontando com terras de
Dr. Pedro Pereira Gonçalves, com o azimute de 176°51'07", e a distância de
4.006,04m, até o marco M6, situado na divisa com terras de Dr. Pedro Pereira
Gonçalves e terras de Gonzaga de Tal; deste segue com terras de Gonzaga de Tal,
passando pelos marcos M7 e M8, com os azimutes 177°15'49", 88°59'42" e
164°03'17" e as distâncias 2.723,10m, 570,17m e 291,20m, até o marco M9, situado
na divisa com terras de Gonzaga de Tal e Paulo Domiciano Pastor; deste, segue
confrontando com terras de Paulo Domiciano Pastor, com o azimute de 163°03'03",
com a distância de 1.097,68m, até o marco M10, situado na divisa com terras de
Paulo Domiciano Pastor e Hilton Gouveia Fagundes; deste, segue confrontando com
terras de Hilton Gouveia Fagundes, com o azimute de 167°04'26" e a distância de
1.251,71m, até o marco M11, situado na divisa com terras de Hilton Gouveia
Fagundes e a estrada Peri-Peri; deste, segue confrontando com terras de Hilton
Gouveia Fagundes com o azimute de 255°02'54" com a distância de 1.821,67m, até o
marco M12, situado na divisa com terras de Hilton Gouveia Fagundes e com terras
da Fazenda Ressaca; deste, segue confrontando com terras da Fazenda Ressaca, com
azimute de 250°04'28", e a distância de 1.701,88m, até o marco M13, situado na
divisa com terras da Fazenda Ressaca; deste, segue confrontando com terras da
Fazenda Ressaca, com o azimute de 261°21'57", com a distância de 4.662,84m, até
o marco M1, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta
do IBGE folha SD.23-Z-A-V, escala 1:100.000, ano 1968, e planta de demarcação do
imóvel).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de
que trata o presente Decreto na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos
Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1987