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Presidência
da República |
DECRETO No 94.734, DE 5 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$2.140.590.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões, quinhentos e noventa mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e internas contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1987