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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.689, DE 27 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza a Meridional Crédito Imobiliário S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica a Meridional Crédito Imobiliário S .A. autorizada a proceder ao aumento de seu capital social em mais CZ$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1987