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Presidência
da República |
DECRETO No 94.668, DE 23 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das
autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987