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Presidência
da República |
DECRETO No 94.631, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da
Agricultura e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria
de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 55.000.000,00 (cinqüenta e
cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com os
artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987