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Presidência
da República |
DECRETO No 94.629, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor
da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$
5.114.000,00 (cinco milhões cento e quatorze mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional,
previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987