|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.628, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra
"a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do
Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$
11.844.000,00 (onze milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo
Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987